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O Papel do Conselho Tutelar e sua votação

  • Vanessa Fagundes, entrevista de Maíra de Paula
  • 29 de nov. de 2015
  • 3 min de leitura

Conselho Tutelar


O Conselho Tutelar teve origem em 13 de Julho de 1990 junto ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).Instituído pela Lei 8.069, é formado por cinco membros, que são eleitos pela comunidade para trabalhar com os Direitos da Criança e do Adolescente.Não é preciso ter ensino superior para concorrer ao cargo, devido ao Conselheiro não ser um técnico e não tem de realizar atendimentos, para isso deve ser requisitado o auxílio adequado se necessário.

É um órgão Público com origem na Lei Municipal, e implantado efetivamente para integrar de maneira definitiva em instituições Municipais. O conselho exerce as atribuições legais, Conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII).

Suas atribuições são:

  1. Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos.98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo. 101, I a VII;

  2. Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;

  3. Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

  4. Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

  5. Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

  6. Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;

  7. Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

  8. Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;

  9. Expedir notificações;

  10. Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

  11. Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

  12. Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal.

O conselho desempenha livremente suas funções com total independência, até mesmo para denunciar e corrigir distorções que existem na própria administração Municipal.

Conselho Tutelar na cidade de São Paulo

A Cidade de São Paulo conta com 44 sedes do Conselho Tutelar, divididas por Zona, sendo elas:

Centro

Bela Vista

Zona Leste

Aricanduva

Cangaíba

Cidade Tiradentes

Ermelino Matarazzo

Guaianases

Itaim Paulista

Itaquera

Jardim Helena

José Bonifácio

Lajeado

Mooca

Penha

São Mateus

São Miguel Paulista

Parque São Rafael

Sapopemba

Vila Prudente

Zona Norte

Brasilândia

Casa Verde

Freguesia do Ó

Jaçanã

Santana

Vila Maria

Zona Oeste

Butantã

Lapa

Perus

Pinheiros

Pirituba

Rio Pequeno

Zona Sul

Campo Limpo

Capela do Socorro

Cidade Ademar

Grajaú I

Grajaú II

Ipiranga

Jabaquara

Jardim São Luiz

M’boi Mirim

Parelheiros

Pedreira

Santo Amaro

Vila Mariana

As Eleições para Conselheiros de São Paulo 2015


A data da realização das eleições para Conselheiro Tutelar de 2015, foi marcada para acontecer dia 15 de Novembro,com o propósito de eleger 260 candidatos ao Conselho somente na Cidade de São Paulo. Qualquer cidadão maior de 16 anos, portador de título de eleitor emitido até dia 03 de Abril de 2015 pode participar . O voto é facultativo e secreto. O processo de votação de 2015 inclui criar 8 novas unidade do Conselho na Cidade. Almir Matos é atual conselheiro participativo da subprefeitura Freguesia /Brasilândia e está tentando se eleger como conselheiro tutelar.

Segundo ele o CMDCA (Conselho Municipal DE Direitos DA Criança e DO Adolescente) não estava preparado para conduzir o processo de votação , e por isso a data que por Lei Federal seria realizada em 4 de Outubro, foi prorrogada para dia 15 de Novembro em São Paulo.

A eleição é organizada através da separação correta das escolas, onde tudo é desenvolvido por uma empresa terceirizada chamada PRODAM,responsável por instalar o programa e votação eletrônica nos computadores das escolas.

Os novos mandatos serão exercidos entre 10 de janeiro de 2016 e 9 de janeiro de 2020. Ao todo, são 1.560 candidatos habilitados,cada conselho tutelar tem 5 conselheiros.Porém por motivos de problemas nas urnas eletrônicas e com suspeita até de fraudes, a eleição de 2015 foi anulada .

’No dia 15 de Novembro, as pessoas começaram a chegar e perceberam que os computadores não estavam com o sistema funcionando, houve confusão, as escolas não possuíam cédulas de papel para votação, pois é uma medida de emergência e não o real plano,em todos os pontos onde ocorria a eleição as pessoas começaram a ir embora, já que a votação é facultativa e não obrigatória.’’ Informa Almir Matos.

A comissão apontou diversos problemas, que serão apurados separadamente. A sugestão foi anular a votação de escolha dos novos conselheiros, além de propor que uma nova eleição seja realizada, em princípio, no dia 21 de fevereiro. As inscrições dos mais de 1.500 candidatos vão ser mantidas.

Almir Matos fonte: reprodução


 
 
 

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